RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, APLICÁVEL A OUTRAS MODALIDADES DE ENQUADRAMENTO FISCAL.
Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL podem restituir valores de tributos pagos indevidamente ou a maior.
Esta é uma ótima oportunidade de fazer caixa para pagar contas ou investir no negócio. Neste momento de incertezas cabe ao empresário buscar auxílio jurídico especializado para identificar a possibilidade de deixar de recolher tributos à maior e ainda obter de volta os tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos de forma rápida e segura.
No caso do SIMPLES é preciso que se faça uma revisão abrangente verificando detalhadamente as apurações e classificação das mercadorias revendidas cuja incidência de PIS/CPFINS é monofásica.
Caso se verifique que algum produto compôs a base de cálculo dessas contribuições é possível pedir a RESTITUIÇÃO em dinheiro do valor pago a maior.
Comércios com maior possibilidade de ter créditos: Bares, restaurantes, padarias, pet shop, postos de gasolina e lojas de conveniência, mercados e supermercados autopeças, pneus…ETC.