RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, APLICÁVEL A OUTRAS MODALIDADES DE ENQUADRAMENTO FISCAL.

Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL podem restituir valores de tributos pagos indevidamente ou a maior.

Esta é uma ótima oportunidade de fazer caixa para pagar contas ou investir no negócio. Neste momento de incertezas cabe ao empresário buscar auxílio jurídico especializado para identificar a possibilidade de deixar de recolher tributos à maior e ainda obter de volta os tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos de forma rápida e segura.

No caso do SIMPLES é preciso que se faça uma revisão abrangente verificando detalhadamente as apurações e classificação das mercadorias revendidas cuja incidência de PIS/CPFINS é monofásica.

Caso se verifique que algum produto compôs a base de cálculo dessas contribuições é possível pedir a RESTITUIÇÃO em dinheiro do valor pago a maior.

Comércios com maior possibilidade de ter créditos: Bares, restaurantes, padarias, pet shop, postos de gasolina e lojas de conveniência, mercados e supermercados  autopeças, pneus…ETC.

 

RBRAGA ADVOCACIA
ROBERCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA
OAB/SP 218.485
COLABORAÇÃO:
DANIEL LIMA.

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